MUNDO NATURAL E MUNDO CULTURAL: BREVE REFLEXÃO
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
A fundamental característica do ser humano é a inteligência, que o torna fortemente cônscio dos seus valores. Sob esta acepção, encontra-se adstrito a dois mundos diferentes: o mundo da realidade, onde simplesmente busca as oferendas da Natureza; e o mundo cultural, através do qual transforma a realidade fática e produz ininterrupta Cultura, compreendida como peculiar engenho intelectual do ser humano.
Através de lucubrações intelectuais, materiais ou espirituais, visa o ser humano modificar a Natureza ou a si mesmo e no gozo da sua liberdade decide-se por um determinado projeto de vida. Mas, conquanto seja único e irrepetível, não se encontra isolado no mundo, fechado em si mesmo. Ao contrário, convive com os demais, aos quais precisa respeitar e por parte dos quais merece respeito. Neste passo desvenda a existência como coexistência, que, por sua vez, lhe impõe direitos e deveres.
Para instituir limites à liberdade humana e manter o equilíbrio social exsurge o Direito, cujo alicerce é a própria vida humana, exclusiva e imanente de todas as coisas, compreendida sob total magnitude. Ao levar em conta a tradição e os valores sociais considerados universais, o Direito adeja na esfera cultural do pensamento humano e ostenta o jaez de Ciência Social, porque se modifica de acordo com as necessidades do indivíduo e estabelece valores supremos que lhe iluminam o espírito e legitimam os atos, quando inserido se encontra no mundo social.
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